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ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE ARQUITETOS E URBANISTAS DO SUL DE MINAS

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

 

ARTIGO 1º - A Associação Regional de Arquitetos e Urbanistas do Sul de Minas, também designada pela sigla ARAU - Sul de Minas, constituída em 24 de março de 2021, é uma Associação Civil, de Direito Privado, sem  fins  lucrativos, apartidária, de natureza educacional, científica e cultural, estabelecida nos moldes da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e Lei nº 13.105, de 31 de março de 2015, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas,  com sede e domicílio na cidade de Varginha (MG), na Rua CitLog, 333 - Bairro Aeroporto, CEP: 37031-090, Condomínio CitLog - Log01.

 

ARTIGO 2° - A ARAU - Sul de Minas tem como finalidade e objetivo, contribuir para o aperfeiçoamento profissional, valorizando e defendendo seus associados dentro dos princípios éticos e morais, facilitando o exercício da profissão e colaborando para o desenvolvimento da comunidade.

 

Para tanto, propõe-se a:

  1. Agremiar como associados os profissionais Arquitetos e Urbanistas e universitários de Arquitetura e Urbanismo;

  2. Promover o relacionamento entre seus associados, visando troca de experiências e aprimoramento profissional;

  3. Realizar e apoiar atividades educacionais como simpósios, seminários, cursos e palestras e eventos em geral, promovendo o aperfeiçoamento profissional e a análise e debate de assuntos que se relacionem com a profissão;

  4. Promover atividades culturais, esportivas, artísticas e sociais entre os associados e a comunidade;

  5. Realizar campanhas para esclarecer, promover e divulgar o trabalho dos Arquitetos e Urbanistas;

  6. Oferecer aos associados mecanismos que facilitem o exercício da profissão;

  7. Integrar conselhos, comitês e equipes técnicas da administração pública;

  8. Promover intercâmbio cultural, social e tecnológico, com profissionais e entidades similares, nacionais e estrangeiras;

  9. Propugnar junto aos órgãos oficiais e de classe o reconhecimento, a fiscalização e a regulamentação do exercício profissional;

  10. Encaminhar aos órgãos competentes, denúncias ou reclamações por irregularidade no exercício profissional dos membros, associados ou não, das categorias abrangidas pela Associação;

  11. Interagir com as Universidades, Institutos de Pesquisas e outras instituições, objetivando o desenvolvimento e a divulgação de novas tecnologias;

  12. Participar de campanhas comunitárias de caráter filantrópico e assistenciais de interesse público na sua área de abrangência;

  13. Captar recursos materiais, financeiros ou outros para a Associação, provenientes de leis que instituem incentivos culturais nos níveis federal, estadual e municipal;

  14. Zelar pelo cumprimento do Código de Ética profissional.

 

ARTIGO 3° ­ Para a consecução de seus objetivos, a Associação poderá buscar financiamentos com entidades afins e instituições ligadas à pesquisa acadêmica, bem como firmar contratos, convênios, acordos e termos de parceria com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cujos objetivos não colidam com os da Associação.

 

Parágrafo único ­ A aprovação de quaisquer das modalidades previstas no presente artigo dependerá de deliberação da Diretoria.

 

ARTIGO 4°- Para atingir suas finalidades sociais, a ARAU - Sul de Minas terá como fonte de recursos as contribuições pagas pelos associados, a venda de publicações e de produtos personalizados, doações, realização de eventos, cursos, convênios, parcerias, taxas e remuneração de serviços, legados e subvenções, e outras que se fizerem necessárias.

 

 

ARTIGO 5° - No desenvolvimento de suas atividades, a ARAU - Sul de Minas observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo e orientação sexual, condição social, credo religioso ou político (Lei n° 9.790/99, inciso I do art. 4º).

 

Parágrafo primeiro ­ A ARAU - Sul de Minas não distribui entre seus associados, diretores, coordenadores, conselheiros, equipe técnica, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei n° 9.790/99, parágrafo primeiro do art. 1º).

 

Parágrafo segundo ­ Todas as receitas e despesas serão escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais.

 

ARTIGO 6º - É expressamente proibido à Associação, associar-se ou manifestar-se sobre assuntos de política partidária ou de caráter religioso, ou ainda trazer tais assuntos a debates em suas assembleias.

 

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 7º - O quadro social é constituído pelas seguintes categorias de associados:

  1. Fundadores;

  2. Titulares;

  3. Aspirantes;

  4. Estudantes.

 

ARTIGO 8º - Associado Fundador: aqueles associados que foram os responsáveis pela fundação da Associação, pela redação do Estatuto e pela tomada das medidas administrativas necessárias para a correta instalação da ARAU - Sul de Minas, com direito a votar e serem votados em todos os níveis. São eles: Arq. Nataniela Vieira Rodrigues, Arq. Andrea Rezende Bogarim, Arq. Andréa Caineli Chaves de Castro, Arq. Ana Beatriz Corrêa dos Santos.

 

ARTIGO 9º - Associado Titular: aqueles associados com direito a votar e serem votados em todos os níveis, e que se enquadram nas seguintes condições:

  1. Ser Arquiteto ou Arquiteto e Urbanista registrado no CAU/BR, diplomado há mais de 02 (dois) anos;

  2. Estar em dia com suas obrigações para com o CAU/BR;

  3. Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais.

 

ARTIGO 10º - Associado Aspirante: aqueles associados que se enquadram nas seguintes condições:

  1. Ser Arquiteto ou Arquiteto e Urbanista registrado no CAU/BR, diplomado até 02 (dois) anos;

  2. Estar em dia com suas obrigações para com o CAU/BR;

  3. Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais.

 

ARTIGO 11º - Associado Estudante: aqueles associados que se enquadram nas seguintes condições:

  1. Ser acadêmico do curso de Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo;

  2. Comprovar sua condição de acadêmico, anualmente, através de documento de matrícula;

  3. Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais.

 

ARTIGO 12° - Podem adquirir a qualidade de associados quaisquer pessoas físicas, independente de classe social, nacionalidade, sexo e orientação sexual, raça, cor e crença religiosa ou política. Os interessados deverão encaminhar a ficha de inscrição e, uma vez aprovados pela Diretoria, deverão pagar uma taxa de inscrição e a contribuição anual (também chamada de anuidade neste Estatuto) a fim de garantir o funcionamento da Entidade. Tanto a inscrição quanto a anuidade são intransferíveis e seus valores serão estabelecidos anualmente pela Diretoria.

 

ARTIGO 13° - A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Diretoria, que observará os seguintes critérios:

  1. Concordar com o presente Estatuto, e expressar, em sua atuação na Associação e fora dela, os princípios nele definidos;

  2. Ter atividade profissional e acadêmica compatível com as finalidades da ARAU - Sul de Minas;

  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

  4. Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado;

  5. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as obrigações sociais.

 

Parágrafo único - A exclusão do associado será admissível em caso de desrespeito a este Estatuto ou sendo reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada. Tendo sido deliberada a exclusão do associado, sempre caberá recurso à Assembleia Geral.

 

 

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DOS DEVERES

 

ARTIGO 14º - Os associados fundadores, titulares, aspirantes e estudantes pagarão as seguintes anuidades:

  1. Fundadores: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade, em caráter vitalício;

  2. Titulares: 100% (cem por cento) do valor da anuidade;

  3. Aspirantes: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade;

  4. Estudantes: 10% (dez por cento) do valor da anuidade.

 

Parágrafo primeiro - Os valores da anuidade serão fixados anualmente pela Diretoria.

 

Parágrafo segundo - É isento de pagamento de anuidade os associados fundadores ou titulares que tenham idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

 

ARTIGO 15º - São direitos dos associados fundadores, titulares, aspirantes e estudantes:

  1. Votarem para os cargos eletivos da Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário), exceto os associados estudantes. Desde que preencha a condição de ter sido admitido como associado até 90 (noventa) dias antes da data de realização das eleições e que esteja com situação regular perante à Associação e ao CAU/BR;

  2. Serem votados para os cargos eletivos da Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário), exceto os associados aspirantes e estudantes. Desde que preencha a condição de ter sido admitido como associado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de realização das eleições e que esteja com situação regular perante à Associação e ao CAU/BR;

  3. Apresentar moções, sugestões, propostas e reivindicações a quaisquer dos órgãos da Associação;

  4. Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e projetos aprovados pela Diretoria;

  5. Participar das reuniões e atividades programadas para os associados;

  6. Solicitar à Diretoria, em casos urgentes, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, por meio de requerimento, declarando o motivo e subscrito por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados. Direito exclusivo dos associados fundadores, titulares e aspirantes;

  7. Frequentar a sede social, bem como outros locais que a Associação vier a construir, adquirir, locar ou conveniar, nos eventos recreativos, sociais, culturais e demais atividades, em conformidade com os seus regulamentos;

  8. Contribuir com artigos e opiniões para as publicações da Associação, ficando sob responsabilidade do autor as matérias por ele assinadas, e a sua publicação sujeita a análise e aprovação da Diretoria ou órgão por ela designado;

  9. Usufruir de convênios ou contratos que a ARAU - Sul de Minas, mantenha com outras entidades, públicas ou privadas;

  10. Desligar-se a qualquer momento da ARAU - Sul de Minas, mediante comunicação por escrito endereçada à Diretoria, o qual não eximirá o associado de quitar suas obrigações sociais até a data da formalização do referido pedido, com juros e multa, caso esteja em atraso;

  11. Solicitar “afastamento temporário” à Diretoria, mediante comunicação por escrito. Tal afastamento equivale ao período máximo de 02 (dois) anos, ficando o associado desobrigado de cumprir seus deveres e sem o exercício de seus direitos. O pedido será submetido à apreciação da Diretoria, que deliberará ou não em função do período solicitado e da justificativa apresentada.

 

 

Parágrafo primeiro - Os associados não terão pleno gozo de seus direitos estatutários, enquanto se acharem em débito com contribuições e/ou taxas estabelecidas pela Diretoria.

Parágrafo segundo - Constituem motivos de afastamento temporário:

  1. Doença grave, comprovada por atestado;

  2. Não estar atuando profissionalmente;

  3. Viagem de estudos ou profissional para outro estado ou para o exterior;

  4. Mudança para o exterior.

 

Parágrafo terceiro - Associados aspirantes e estudantes podem ser nomeados para compor equipes de apoio, que se fizerem necessárias às Coordenações. Desde que preencha a condição de ter sido admitido como associado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de realização das eleições e que esteja com situação regular perante à Associação.

 

ARTIGO 16º - São deveres dos associados fundadores, titulares, aspirantes e estudantes:

  1. Ter pleno conhecimento deste Estatuto;

  2. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno, bem como as deliberações de sua Diretoria e da Assembleia Geral;

  3. Respeitar e fazer respeitar o Código de Ética Profissional do CAU/BR;

  4. Colaborar para que os fins da Associação sejam atingidos, seu desenvolvimento e expansão das atividades;

  5. Exercer com diligência os cargos para as quais forem designados, nomeados ou eleitos;

  6. Representar o pensamento da Associação, deferido pela Diretoria e defender o seu posicionamento, obrigatoriamente, quando representantes da mesma;

  7. Comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

  8. Efetuar pontualmente as anuidades, seja ela à vista ou parcelada, além das contribuições/taxas quando assim forem necessárias e estabelecidas pela Diretoria, nos termos do presente Estatuto;

  9. Manter situação regular junto ao CAU/BR;

  10. Informar a Secretaria da ARAU - Sul de Minas sobre qualquer alteração de seus dados cadastrais;

  11. Zelar pelo patrimônio moral e material da ARAU - Sul de Minas, bem como de seus associados;

  12. Manter na sede social e em qualquer festividade da Associação, a maior disciplina e respeito com os demais associados, seus familiares e convidados.

 

ARTIGO 17° - Os associados, individualmente, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação. Respondem apenas até a importância de seus débitos para com ela.

 

ARTIGO 18° - Em caso de cancelamento do registro profissional no CAU, o associado será, automaticamente, excluído do quadro social da Associação.

 

 

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

 

ARTIGO 19º - O associado que infringir os deveres e obrigações previstas no presente Estatuto, no Regimento Interno ou o Código de Ética Profissional, do CAU/BR, estará sujeito às seguintes penalidades:

  1. Advertência escrita;

  2. Suspensão por até 120 (cento e vinte) dias;

  3. Exclusão do quadro social da ARAU - Sul de Minas;

  4. Denúncia a órgãos fiscalizadores.

 

Parágrafo primeiro - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, que apurará os fatos e fará a análise da gravidade da infração, assegurando o princípio de ampla defesa. As penalidades serão redigidas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo Presidente, e enviadas pelo Secretário, via Correios, através de carta com Aviso de Recebimento.

 

Parágrafo segundo - Aos associados que sofrerem quaisquer das penalidades, por infração aos dispositivos desse Estatuto, é segurado o direito de ampla defesa, apresentada por escrito, com efeito suspensivo, a ser proposta no prazo de 15 (quinze) dias da data de recebimento da referida penalidade, encaminhada à Diretoria.

 

Parágrafo terceiro - Em caso de manutenção da penalidade pela Diretoria, caberá ao associado o direito de recurso à Assembleia Geral, com efeito suspensivo, que deverá ser apresentado, por escrito, dentro de 15 (quinze) dias da data de ciência da referida decisão.

 

ARTIGO 20º - Na aplicação das penalidades, dentre outros critérios, observar-se-á a gravidade da falta, podendo as penas serem aplicadas de forma progressiva, na medida em que houver reincidência do associado.

 

ARTIGO 21º - Constitui justa causa para a exclusão do quadro social da ARAU - Sul de Minas, dentre outros motivos, qualquer ação ou atitude que venha manchar a imagem da Associação tais como, má conduta pública e condenação criminal transitada em julgado, por crime infamante.

 

ARTIGO 22º - A Diretoria também poderá excluir do quadro social os associados que se acharem em débito com contribuições da ARAU - Sul de Minas e que, notificados para o pagamento, não quitarem os seus débitos no prazo de 90 (noventa) dias, ou deixarem de apresentar justificativa plausível. Não cabendo recurso à Assembleia Geral por parte do associado.

 

Parágrafo primeiro ­ A juízo da Diretoria, mediante pagamento imediato dos débitos em atraso, poderá o associado ser mantido.

 

Parágrafo segundo - Se excluído, poderá entrar em novo processo de admissão junto à Diretoria da Associação, pagando nova taxa de inscrição, e desde que decorrido um prazo de 06 (seis) meses de sua exclusão por inadimplência.

 

Parágrafo terceiro - Cessam automaticamente, aos associados inadimplentes, todos os direitos assegurados por este Estatuto, enquanto nessa condição e ainda não eliminados do quadro associativo.

 

ARTIGO 23º - Cessará a representatividade do associado que, a critério da Diretoria, não esteja praticando o pensamento da entidade e/ou não defendendo as posições por ela definidas.

 

 

CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO

 

ARTIGO 24º - A ARAU - Sul de Minas será administrada pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;

  2. Diretoria;

  3. Coordenação Fiscal.

 

ARTIGO 25º - A Diretoria, órgão dirigente da Associação, é constituída por 03 (três) cargos eletivos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

 

ARTIGO 26º - A Coordenação Fiscal é constituída por 03 (três) cargos indicados: Coordenador Fiscal/Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Auditor Fiscal.

 

ARTIGO 27º - Tais órgãos não recebem qualquer remuneração pelo exercício dos cargos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

 

Parágrafo primeiro - Poderá haver reembolso de despesas realizadas pelos membros da Diretoria, Coordenação Fiscal e/ou associados, em função de atividades da Associação, autorizadas pela Diretoria e pela Coordenação Fiscal.

 

Parágrafo segundo - A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação de seu resultado. As rendas apuradas serão destinadas à consecução das finalidades estatutárias da mesma.

 

ARTIGO 28° - Os membros da Diretoria e da Coordenação Fiscal não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ARAU - Sul de Minas, em virtude de ato regular de gestão.

 

 

CAPÍTULO VI – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

ARTIGO 29° - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída dos associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações.

 

Parágrafo único - Apenas associados fundadores, titulares e aspirantes terão direito a voz e voto durante as reuniões da Assembleia Geral, deliberando sobre os assuntos de interesse da ARAU - Sul de Minas.

 

ARTIGO 30° - Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger os membros da Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário);

  2. Deliberar sobre assuntos de interesse dos associados;

  3. Deliberar sobre assuntos de interesse da Associação;

  4. Apreciar o relatório anual das atividades da Associação, apresentado pela Diretoria;

  5. Examinar o balanço e as contas aprovadas pela Coordenação Fiscal;

  6. Deliberar sobre reformas do Estatuto;

  7. Deliberar sobre penalidades previstas no Capítulo IV, quando assim for necessário e decidido;

  8. Deliberar sobre a realização da Festa de Confraternização, quando assim for necessário e decidido;

  9. Destituir, em caso de extrema gravidade, membros da Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário), assegurando o direito constitucional de ampla defesa;

  10. Propor e deliberar sobre a aquisição de bens patrimoniais;

  11. Deliberar sobre a extinção da Associação.

 

ARTIGO 31º - A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

 

ARTIGO 32º - As convocações para as Assembleias Gerais deverão conter as seguintes informações:

  1. Dia, mês, ano e hora da Assembleia;

  2. Endereço completo do local ou sítio eletrônico;

  3. Ordem do dia, com esclarecimento dos assuntos a serem deliberados.

 

ARTIGO 33º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da Diretoria e por ele presididas.

 

Parágrafo primeiro - Na hipótese do Presidente se omitir quanto à convocação da Assembleia Geral Ordinária, este ato caberá ao Vice-presidente, ao Secretário ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, nesta ordem.

 

Parágrafo segundo - As convocações serão feitas por circular enviada a todos os associados em gozo de seus direitos estatutários, com antecedência mínima de 07 (sete) dias e máxima de 30 (trinta) dias em relação à data marcada de sua realização.

 

Parágrafo terceiro - A convocação referente à eleição será feita por circular enviada a todos os associados em gozo de seus direitos estatutários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias em relação à data marcada de sua realização.

 

ARTIGO 34º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Diretoria ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações.

 

Parágrafo primeiro - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias da entrada do requerimento ou da solicitação na secretaria da ARAU - Sul de Minas.

 

Parágrafo segundo - A realização da Assembleia Geral Extraordinária será feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de entrada do requerimento ou da solicitação na secretaria da ARAU - Sul de Minas.

 

ARTIGO 35º - Os associados, para terem ingresso e participação nas Assembleias Gerais, deverão se identificar e assinar a Lista de Presença, que deverá conter a data, horário, local e as pautas do dia.

 

ARTIGO 36º - A Diretoria estabelecerá em sua primeira Assembleia Geral, a periodicidade das reuniões ordinárias, respeitado o limite mínimo de 02 (duas) anuais, ou quando convocada extraordinariamente pelo Presidente.

 

ARTIGO 37º - Considera-se legalmente constituída e apta para deliberar qualquer Assembleia Geral, regularmente convocada, quando se verificar, em primeira convocação, a presença de 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, ou menos de 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes, salvo assuntos expressos ao contrário neste Estatuto.

 

ARTIGO 38º - As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples (50% + 1) de votos dos presentes.

 

Parágrafo primeiro - A critério dos presentes, as deliberações poderão ser votadas nominal, secreta ou simbolicamente.

 

Parágrafo segundo - No caso de destituição de membros da Diretoria, a Assembleia Geral convocada para esta finalidade especifica, só poderá deliberar em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, necessitando, para deliberação, a maioria simples (50% + 1) de votos dos presentes. E o membro da Diretoria a ser destituído será notificado extrajudicialmente, sendo-lhe concedido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para elaboração de sua defesa. Durante a assembleia, o membro terá, antes da votação, 20 (vinte) minutos para defesa oral.

 

Parágrafo terceiro - Para deliberação sobre reformas no Estatuto, extinção da ARAU - Sul de Minas ou patrimônios imobiliários, a Assembleia Geral convocada para esta finalidade especifica, só poderá deliberar em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, necessitando, para deliberação, a maioria simples (50% + 1) de votos dos presentes.

 

ARTIGO 39º - Em nenhum caso será permitido o voto por procuração ou correspondência.

 

 

CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA

 

ARTIGO 40º - A ARAU - Sul de Minas será dirigida por uma Diretoria, constituída de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que serão eleitos por um mandato de 02 (dois) anos, iniciando em 24 de março do 1º ano do mandato e terminando em 23 de março, do 2º ano do mandato, podendo ser reeleito por até 02 (dois) mandatos consecutivos.

 

Parágrafo único - A Diretoria, por ocasião de sua posse, deverá nomear membros para os seguintes cargos da Coordenação Fiscal:

  1. Coordenador Fiscal/Tesoureiro;

  2. 2º Tesoureiro;

  3. Auditor Fiscal.

 

ARTIGO 41° - A Diretoria tem os mais amplos poderes para assegurar o desenvolvimento e administração da Associação, devendo traçar as linhas básicas da administração, definindo as medidas a serem desenvolvidas e subordinando-as às diretrizes estatutárias.

 

ARTIGO 42° - São funções da Diretoria:

  1. Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno;

  2. Analisar e aprovar a admissão, afastamento temporário e desligamento de associados;

  3. Divulgar as pautas e as atas das reuniões com Assembleia Geral, Diretoria e Coordenação Fiscal, aos respectivos envolvidos;

  4. Promover a execução das deliberações tomadas em reuniões com Assembleia Geral, Diretoria e Coordenação Fiscal;

  5. Zelar pelo patrimônio da Associação, sua sede social e seu quadro de funcionários;

  6. Decidir sobre os valores das contribuições associativas;

  7. Analisar e aprovar eventos, publicações, cronogramas, programas e projetos desenvolvidos pelos demais órgãos da Associação;

  8. Receber, analisar e aprovar artigos para publicação dos associados;

  9. Deliberar sobre venda de publicações e produtos personalizados;

  10. Aprovar abertura de contas, contratos, convênios, parcerias e acordos;

  11. Decidir sobre ações de caráter administrativo ou jurídico;

  12. Elaborar e organizar o Regimento Interno da ARAU – Sul de Minas;

  13. Contratar e demitir funcionários e/ou estagiários para os serviços de apoio da Associação;

  14. Aprovar os representantes da Associação, indicados pelo Presidente, para os conselhos, comitês e equipes técnicas da administração pública;

  15. Analisar e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;

  16. Decidir sobre casos omissos, que não sejam da competência da Assembleia Geral;

  17. Apresentar durante Assembleia Geral, ao final de cada ano social, o relatório anual das atividades da Associação;

  18. Constituir a Comissão Eleitoral.

 

ARTIGO 43º - A Diretoria estabelecerá, em sua primeira reunião com os membros da Coordenação Fiscal, a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitado o limite mínimo de 01 (uma) a cada mês, sempre que possível, ou quando convocada extraordinariamente pelo Presidente.

 

ARTIGO 44º - É necessária a presença de, no mínimo, 02 (dois) membros da Diretoria, para as deliberações durantes as reuniões com a Coordenação Fiscal e qualquer decisão deverá ser tomada por maioria simples (50% + 1) de votos dos presentes.

 

Parágrafo único - Em caso de empate nas votações e não havendo acordo entre os participantes, o voto do Presidente ou na falta dele, do Vice-Presidente, terá peso em dobro, chamado de voto de qualidade.

 

ARTIGO 45° - Todos os documentos relativos a contratos, convênios, acordos, procurações, aquisições, vendas, conta bancária, entre outros de igual importância, deverão sempre ser assinados por 02 (dois) membros da Diretoria, sendo um deles seu Presidente, ou na sua falta, seu substituto, e pelo membro responsável, quando necessário ou houver.

 

ARTIGO 46º - Compete ao Presidente da ARAU - Sul de Minas:

  1. Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno;

  2. Representar a Associação em juízo e em todos os atos de sua vida interna e externa, podendo nomear procuradores para desempenhar esta função;

  3. Coordenar e administrar todas as atividades da Associação, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

  4. Analisar e aprovar a admissão, afastamento temporário e desligamento de associados;

  5. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Coordenação Fiscal e Assembleia Geral, encaminhando as decisões tomadas aos respectivos responsáveis, quando necessário;

  6. Assinar as atas de reuniões da Diretoria e Coordenação Fiscal e Assembleia Geral, juntamente com o Secretário;

  7. Despachar todos os papéis da Associação, entregando-os, em seguida, ao Secretário;

  8. Nomear, substituir, destituir os titulares de cargos da Coordenação Fiscal, bem como contratar e demitir funcionários da Associação, após deliberação da Diretoria em reunião ordinária ou extraordinária;

  9. Autorizar, por escrito, pequenas aquisições referentes as despesas da Associação;

  10. Assinar as ordens para movimentação financeira, em nome da ARAU - Sul de Minas, juntamente com o Coordenador Fiscal/Tesoureiro;

  11. Assinar todos os livros da Secretaria e da Tesouraria;

  12. Solicitar ao Coordenador Fiscal/Tesoureiro, o balanço mensal e anual;

  13. Licenciar ou dar férias aos funcionários da Associação, juntamente com o Secretário;

  14. Comparecer a Congressos, Simpósios, Seminários e outros eventos, na região, no país ou no exterior, sempre que possível, debatendo assuntos de interesse da classe;

  15. Propor homenagens e condecorações;

  16. Elaborar e apresentar durante Assembleia Geral, ao final de cada ano social, o relatório anual das atividades da Associação;

  17. Empossar a nova Diretoria, junto com o Vice-Presidente.

 

Parágrafo primeiro - O Presidente é o representante oficial da associação, sendo igualmente a pessoa que fala em nome da Diretoria. Essa representação é exercida internamente (na condução das reuniões, na convocação das Assembleias, por exemplo) e externamente (ao participar de um evento público, uma audiência judicial, etc.).

 

Parágrafo segundo - Em seus afastamentos temporários o Presidente da Diretoria será substituído pelo Vice-Presidente e, na impossibilidade deste, pelo Secretário.

 

Parágrafo terceiro - Em caso de afastamento definitivo do Presidente e na impossibilidade de o Vice-Presidente assumir, o Coordenador Fiscal/Tesoureiro assumirá interinamente, convocando nova eleição em até 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo quarto - O Coordenador Fiscal/Tesoureiro completará o mandato na Diretoria Executiva, se a vacância ocorrer faltando menos de 06 (seis) meses para o término do mandato.

 

ARTIGO 47º - Compete ao Vice-Presidente da ARAU - Sul de Minas:

  1. Assumir as funções de presidente da Diretoria, nos afastamentos temporários ou definitivo do Presidente ou quando por ele designado;

  2. Empossar a nova Diretoria, junto com o Presidente;

  3. Assumir outras funções que vierem a ser delegadas pelo Presidente e o representar em eventos e solenidades, quando por ele designado.

 

Parágrafo único - Em caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, seu sucessor será o 2º Tesoureiro. Na impossibilidade deste, outro associado, em gozo de seus direitos e quite com suas obrigações, será indicado ao cargo pela Diretoria.

 

ARTIGO 48º - Compete ao Secretário da ARAU - Sul de Minas:

  1. Organizar as pautas das reuniões e encaminhar ao Presidente;

  2. Verificar a presença dos participantes em todas as reuniões e colher assinaturas dos participantes das Assembleias Gerais, na Lista de Presença;

  3. Secretariar as reuniões da Diretoria e Coordenação Fiscal e da Assembleia Geral, lavrando e assinando as respectivas atas;

  4. Realizar a leitura da ata na reunião subsequente e, sendo aprovada por todos os membros, será registrada no Livro de Atas, com as assinaturas dos membros presentes que participaram da referida reunião;

  5. Divulgar as atas das reuniões da Diretoria e Coordenação Fiscal e da Assembleia Geral aos respectivos envolvidos;

  6. Auxiliar o Presidente durante as reuniões;

  7. Receber da Coordenação Fiscal os boletos de anuidades, taxas e contribuições e enviá-los aos respectivos associados;

  8. Elaborar a correspondência interna e externa, bem como todos os avisos e convocações;

  9. Enviar, via Correios, por carta com Aviso de Recebimento, as penalidades previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, após deliberação e assinatura do Presidente, arquivando o comprovante de recebimento da Associação;

  10. Receber, examinar e organizar as correspondências da Associação e depois encaminhá-la ao Presidente para despacho;

  11. Responsabilizar-se pelo recebimento, guarda e conservação dos arquivos dos associados e demais arquivos da Secretaria;

  12. Manter atualizado o quadro de associados, bem como o controle de admissão de novos associados, sempre observando aqueles que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações para com a Associação;

  13. Superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria;

  14. Levar à Diretoria pedidos de admissão ou demissão de funcionários da Associação, submetendo suas decisões à sanção da mesma;

  15. Licenciar ou dar férias aos funcionários da Associação, juntamente com o Presidente;

  16. Contratar e demitir funcionários para os serviços de apoio da Associação, após aprovação da Diretoria;

  17. Substituir o Vice-Presidente, no caso de impedimento temporário.

 

Parágrafo único - Em caso de afastamento definitivo do Secretário, seu sucessor será o Auditor Fiscal. Na impossibilidade deste, outro associado, em gozo de seus direitos e quite com suas obrigações, será indicado ao cargo pela Diretoria.

 

 

CAPÍTULO VIII – DA COORDENAÇÃO FISCAL

 

ARTIGO 49º - A Coordenação Fiscal terá seus membros indicados pela Diretoria e será constituída pelo Coordenador Fiscal/Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Auditor Fiscal, exercendo um mandato de 02 (dois) anos, vinculado ao período de mandato da Diretoria da gestão vigente, iniciando em 24 de março do 1º ano do mandato e terminando em 23 de março, do 2º ano do mandato, podendo ser indicados por vários mandatos consecutivos, desde que não permaneçam no mesmo cargo por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos.

 

ARTIGO 50° - São funções da Coordenação Fiscal:

  1. Manter rigoroso controle sobre a conta bancária e as finanças da Associação, assinando os recibos que se fizerem necessários;

  2. Arrecadar receitas, efetuar os pagamentos e recebimentos e ter controle dos débitos em atraso;

  3. Elaborar, em meados de dezembro, o Programa de Metas para o ano/exercício seguinte, que deverá ser analisado e aprovado pela Diretoria;

  4. Apresentar à Diretoria o balancete mensal e apresentar à Assembleia Geral, o balanço anual;

  5. Zelar pela contabilidade geral;

  6. Propor e atentar para as políticas salariais dos funcionários que prestam serviços de apoio na Associação, para aprovação da Diretoria;

  7. Auditar livros e papéis da Diretoria e da Tesouraria, denunciando os erros e irregularidades administrativas e financeiras que constatar;

  8. Zelar pelo patrimônio da ARAU - Sul de Minas;

  9. Prestar contas de suas atividades à Diretoria.

 

ARTIGO 51º - Os membros da Coordenação Fiscal deverão comparecer às reuniões ordinárias estabelecidas previamente pela Diretoria, bem como quando convocada extraordinariamente pelo Presidente.

 

ARTIGO 52º - Compete ao Coordenador Fiscal/Tesoureiro da ARAU - Sul de Minas:

  1. Ter sob sua responsabilidade todos os valores da Associação, depositados em conta bancária da ARAU - Sul de Minas, com rigoroso controle e com escrituração contábil;

  2. Gerar todos os boletos de anuidades, taxas e contribuições, enviando-os ao Secretário da ARAU - Sul de Minas para que possam ser despachados aos associados;

  3. Arrecadar as receitas sociais e promover a cobrança dos débitos em atraso, assinando os recibos;

  4. Conferir mensalmente as contas a pagar e as compras a serem feitas, realizando o controle de fluxo de caixa;

  5. Verificar se há valores em caixa para os compromissos mensais da Associação;

  6. Assinar junto com o Presidente, os cheques emitidos pela Associação e as ordens para a movimentação financeira, em nome da ARAU - Sul de Minas;

  7. Efetuar todos os pagamentos e recebimentos;

  8. Apresentar mensalmente ao Presidente da Associação, a relação dos Associados em atraso;

  9. Realizar toda e qualquer atividade bancária;

  10. Manter sob sua responsabilidade os arquivos da Tesouraria;

  11. Rubricar todos os livros necessários a área contábil, zelando pela contabilidade geral.

 

Parágrafo primeiro - O Coordenador Fiscal/Tesoureiro substituirá o Presidente em caso de afastamento definitivo conforme descrito no Art. 46º, parágrafos terceiro e quarto deste Estatuto.

 

Parágrafo segundo - Em caso de afastamento temporário ou definitivo do Coordenador Fiscal, quem assume seu cargo é o 2º Tesoureiro.

 

ARTIGO 53º - Compete ao 2º Tesoureiro da ARAU - Sul de Minas:

  1. Assumir as funções do Coordenador Fiscal/Tesoureiro nos afastamentos temporários ou definitivo ou quando por ele designado;

  2. Assumir outras funções que vierem a ser delegadas pelo Coordenador Fiscal/Tesoureiro.

 

Parágrafo único - Em caso de afastamento definitivo do 2º Tesoureiro, outro associado, em gozo de seus direitos e quite com suas obrigações, será indicado pela Diretoria.

 

ARTIGO 54º - Compete ao Auditor Fiscal da ARAU - Sul de Minas:

  1. Manter anualmente atualizado o inventário dos bens de consumo e permanentes da ARAU - Sul de Minas;

  2. Examinar, em qualquer tempo, os livros e papéis da Diretoria e da Tesouraria, lavrando ata do exame realizado;

  3. Denunciar os erros e irregularidades administrativas e financeiras que constatar, sugerindo medidas cabíveis e levando o assunto ao conhecimento da Assembleia Geral, se necessário;

  4. Substituir o Secretário da ARAU - Sul de Minas, no caso de impedimento definitivo.

 

Parágrafo único - Em caso de afastamento definitivo do Auditor Fiscal, outro associado, em gozo de seus direitos e quite com suas obrigações, será indicado pela Diretoria.

 

 

CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 55º - A eleição dos membros da Diretoria se dará a cada 02 (dois) anos, em Assembleia Geral Ordinária, mediante votação secreta presencial ou online, no mês de março, do 2º ano do mandato.

 

ARTIGO 56º - A convocação de Assembleia Geral Ordinária para as eleições se dará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias em relação à data marcada para sua realização.

 

ARTIGO 57º - Os associados interessados a concorrer aos cargos de Diretoria deverão cadastrar suas chapas junto à Secretaria, para homologação, por meio de requerimento impresso ou digitalizado, até 10 (dez) dias úteis antes das eleições.

 

Parágrafo único - Não será admitido como candidato:

  1. O associado que não estiver em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações;

  2. O associado com menos de 180 (cento e oitenta) dias admitido como filiado à ARAU - Sul de Minas;

  3. O associado aspirante e o associado estudante;

  4. O associado que estiver em mais de 01 (uma) chapa.

 

ARTIGO 58º - Uma Comissão Eleitoral será formada para organizar e acompanhar todo o processo eleitoral. Ela será composta por, no mínimo, 03 (três) associados, indicados pela Diretoria e aprovados pelos coordenadores, em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, não candidatos nesta eleição.

 

ARTIGO 59º - A divulgação das chapas inscritas será feita 05 (cinco) dias úteis antes das eleições, juntamente com os nomes que irão compor a Comissão Eleitoral.

 

ARTIGO 60º - Terão direito a voto os associados fundadores, titulares e aspirantes, filiados há mais de 90 dias da data de eleição e que estiverem em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações.

 

ARTIGO 61º - Cada associado poderá votar em 01 (uma) única chapa candidata à Diretoria;

 

Parágrafo primeiro – Em caso de votação impressa, a cédula que apresentar rasura ou indicação de mais de 01 (uma) chapa será anulada.

 

Parágrafo segundo - É vedado o voto por procuração, seja pública ou particular.

 

ARTIGO 62º - A chapa será declarada vencedora quando obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluídos brancos e nulos.

 

Parágrafo único - Quando houver apenas 01 (uma) chapa homologada para concorrer nas eleições, estará ela eleita por aclamação.

 

ARTIGO 63° - Em caso de empate na primeira colocação, será eleita a chapa do Presidente de maior idade.

 

ARTIGO 64° - A Comissão Eleitoral declarará a chapa vencedora através de ata de apuração contendo o resultado numérico e percentual.

 

 

ARTIGO 65º - Salvo disposição em contrário da Assembleia Geral, a posse dos candidatos, após a eleição, será no dia 1º de abril ou no 1º dia útil subsequente.

 

ARTIGO 66° - Os membros da chapa eleita deverão, obrigatoriamente, participar das Reuniões Ordinárias da Diretoria e Coordenação Fiscal da ARAU - Sul de Minas, sendo que o representante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá ser destituído, e seu respectivo sucessor assumirá sua vaga.

 

ARTIGO 67° - Será admissível a perda de mandato de membros da Diretoria em caso de desrespeito a este Estatuto ou sendo reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada em Assembleia Geral convocada para esta finalidade, e aprovada mediante voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, em primeira convocação, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, necessitando, para deliberação, a maioria simples (50% + 1) de votos dos presentes.

 

 

CAPÍTULO X – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

 

ARTIGO 68° - A receita da ARAU - Sul de Minas é constituída pelos itens relacionados abaixo, em condições que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos e finalidades sociais, nem arrisquem sua dependência:

  1. Taxas de inscrição e anuidades dos associados;

  2. Auxílios, contribuições, doações, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

  3. contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

  4. Rendas decorrentes de atividades sociais;

  5. Rendas provenientes de aplicação de bens e valores;

  6. Usufrutos que lhe forem conferidos;

  7. Receitas de comercialização de livros, revistas e produtos específicos ligados aos seus objetivos sociais;

  8. Quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos da Associação.

 

Parágrafo único - Todos os rendimentos da ARAU - Sul de Minas serão aplicados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades.

 

ARTIGO 69° - O patrimônio social da ARAU - Sul de Minas é constituído pelos bens móveis e imóveis que o integram atualmente e, por todos aqueles que venham a qualquer título o integrar, inclusive os recebidos por doação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, ou ainda por legado e aquisição, livres e desembaraçados de ônus.

 

ARTIGO 70º - A administração do patrimônio é de responsabilidade da Coordenação Fiscal da ARAU - Sul de Minas.

 

ARTIGO 71° - Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ARAU - Sul de Minas, incluindo quaisquer produtos, são bens permanentes da Associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário, expressa por escrito pela Diretoria.

 

ARTIGO 72º - O patrimônio imobiliário é inalienável, impenhorável, inviolável e indivisível, salvo deliberação expressa em Assembleia Geral, conforme Art. 38º, parágrafo terceiro.

 

ARTIGO 73º - A compra e venda de bens móveis são de competência exclusiva da Diretoria.

 

 

CAPÍTULO XI – DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

ARTIGO 74° - A ARAU - Sul de Minas poderá ser extinta, em qualquer tempo, desde que seja especialmente convocada Assembleia Geral Extraordinária para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem 2/3 (dois terços) dos associados em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, necessitando, para deliberação, a maioria simples (50% + 1) de votos dos presentes. A ARAU - Sul de Minas também poderá ser extinta por determinação legal.

 

ARTIGO 75° - No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante.

 

ARTIGO 76º - No caso de extinção da ARAU - Sul de Minas, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n° 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social (Lei n° 9.790/99, inciso IV do art.4º).

 

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 77° - O exercício social da Entidade terá início no dia 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro.

 

ARTIGO 78° - O Conselho de Honra é constituído por todos os ex-presidentes que permanecem integrados ao quadro associativo e se reunirá sempre que convocado pelo Presidente em exercício, para recomendar posicionamento e/ou ações direcionadas aos associados, profissionais, autoridades ou comunidade.

 

ARTIGO 79° - A solenidade de posse da nova Diretoria da Associação e a transmissão de cargo será de responsabilidade do Presidente que encerra o mandato.

 

Parágrafo único - Assinarão a Ata de Posse o Presidente e o Vice-Presidente que encerram o mandato, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Coordenador Fiscal/Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Auditor Fiscal que assumem o mandato.

 

ARTIGO 80° - O presente Estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, a requerimento do Presidente ou de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações.

 

Parágrafo primeiro - A reforma será devidamente deliberada em Assembleia Geral convocada para esta finalidade especifica, conforme Art. 38º, parágrafo terceiro, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Parágrafo segundo - A convocação para deliberação será feita por circular aos associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a redação completa das propostas de reforma deverá estar disponível na Secretaria ou no site da ARAU - Sul de Minas, aos associados interessados, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de sua votação.

 

Parágrafo terceiro - A redação completa das propostas de reforma ao Estatuto deverá estar disponível aos associados interessados, na Secretaria ou no site da ARAU - Sul de Minas.

 

Parágrafo quarto - Aprovada a proposta de reforma deste Estatuto, a Diretoria nomeará uma Comissão Relatora para elaborar o projeto de reforma estatutária em 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, para sua apresentação final.

 

Parágrafo quinto - A convocação da Assembleia Geral para apreciação e votação do projeto de reforma, deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo estar disponível na Secretaria ou no site da ARAU - Sul de Minas, aos associados interessados, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de sua votação.

 

ARTIGO 81° - Os casos duvidosos ou omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e/ou Assembleia Geral.

 

ARTIGO 82° - Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos, para o mesmo cargo ou outro cargo, porém, até 02 (dois) mandatos consecutivos.

 

ARTIGO 83° - Os membros das Coordenações poderão ser indicados por vários mandatos consecutivos desde que não permaneçam no mesmo cargo por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos.

 

ARTIGO 84° - Considera-se justificada a falta em reuniões ordinárias de membros eleitos e indicados decorrente de luto, licença comprovada por atestado médico, ausência a serviço da entidade ou convocação judicial.

 

Parágrafo único - Em caso de motivos particulares, os membros devem emitir um comunicado com até 01 (um) mês de antecedência, indicando seu sucessor ou representante.

 

ARTIGO 85° - Os membros indicados deverão, obrigatoriamente, participar das Reuniões Ordinárias da Diretoria e Coordenação Fiscal da ARAU - Sul de Minas, sendo que o representante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá ser destituído, e seu respectivo sucessor assumirá sua vaga.

 

ARTIGO 86º - Todas as reuniões da ARAU - Sul de Minas, ordinárias ou extraordinárias, tais como Assembleia Geral, reuniões entre Diretoria e Coordenação Fiscal, devem ser registradas em ata adotando o seguinte procedimento:

  1. Coletar assinatura dos participantes em lista de presença, que deverá conter a data, horário, local e as pautas do dia;

  2. Redigir a ata no computador e imprimir em papel timbrado;

  3. Coletar assinatura do Presidente e do Secretário e anexar a lista de presença junto à ata de reunião;

  4. Enviar cópia da ata, por e-mail, aos respectivos envolvidos;

  5. Arquivar a ata no livro de atas.

 

ARTIGO 87° - A Associação não será responsável por roubos, furtos ou danos causados em bens dos associados ou de terceiros, deixados em suas dependências ou durante os eventos por ela proporcionados.

 

ARTIGO 88° - Fica eleito o foro da Comarca de Varginha/MG para solução de questões que se fundarem neste Estatuto. E, por estarem devidamente acordados em relação a presente proposição estatutária devidamente acolhida e aprovada pela Assembleia Geral, na consonância da Ata de Reunião, ora anexada.

 

 

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

ARTIGO 89º - Este Estatuto passa a vigorar imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, instalada em 24 de março de 2021.

 

ARTIGO 90º - Com a aprovação deste instrumento, revogam-se as disposições em contrário, que ficam substituídas pelas constantes neste Estatuto.

 

 

CAPÍTULO XIV – DECLARAÇÃO

 

ARTIGO 91º - Declaramos, a bem da verdade e para os devidos fins, que o presente documento digitado em 17 (dezessete) páginas, contendo 14 (quatorze) capítulos e 91 (noventa e um) artigos, constitui, em seu inteiro teor, o Estatuto Social da Associação Regional de Arquitetos e Urbanistas do Sul de Minas, devidamente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de março de 2021.

 

Assina o presente documento os associados fundadores da Associação Regional de Arquitetos e Urbanistas do Sul de Minas (ARAU - Sul de Minas), com visto de profissional de Direito.

 

Varginha/MG, 24 de março de 2021.

 

 

 

 

Arq. Nataniela Vieira Rodrigues

Fundadora e Presidente da ARAU - Sul de Minas

 

 

 

O presente Estatuto foi vistado pelo advogado:

 

 

 

 

Dr. Alyson Carvalho Rocha

OAB/MG 80.229

RG MG 5.308.617

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